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O que muda com a Portaria 373 do M.T.E. de 25/02/2011

A Creactiv vem, por meio desta carta, informar e esclarecer as dúvidas sobre a nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, editada no dia 25 de fevereiro de 2011.

Esta Portaria trata conceitualmente dois temas relacionados à Portaria 1510 de 25/08/09 que são:

1º- Os empregadores (as empresas) poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizada por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Este tópico possibilita às empresas utilizarem relógio de ponto eletrônico que não seja o REP, desde que as empresas tenham um Acordo Coletivo com o Sindicato de Classe dos Empregados. Neste caso a empresa pode continuar usando um relógio tradicional que se chama Sistema Alternativo de Ponto e este Equipamento e Software não devem admitir:
  • Restrições à marcação de ponto (tabela horária, ou obstrução física no relógio para impedir que o trabalhador bata o ponto fora do horário;
  • Marcação automática do ponto, (preenchimento do ponto pelo software ou pelo equipamento)
  • Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, (bloqueio de horas extras);
  • Alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado. (Adulteração do registro).
Obs: Todos estes tópicos não serão exigidos por certificação e homologação do produto em princípio, serão consultados e verificados na hora pelo próprio fiscal. Outro detalhe importante, é que o Acordo Coletivo tem que ser expresso entre os Sindicatos e a Empresa, não podem simplesmente ser uma cláusula comum na Convenção do Sindicato, que sirva para todas empresas. É necessário um acordo individual com cada empresa.

2º- Em virtude do Disposto nesta Portaria 373, o início da utilização obrigatória do REP, previsto na Portaria 1510, será no dia 1º de setembro de 2011.

Este segundo tópico adia simplesmente a exigibilidade da Portaria 1510 que era de 1º de março para 1º de setembro deste ano. A Portaria 1510 continua em vigor, no entanto será exigida por fiscalização a partir de setembro, o que não muda nada o seu conteúdo para as empresas que não estiverem enquadradas em nenhum acordo coletivo.

Conclusão:

As empresas que não tiverem nenhum acordo coletivo que permitirá o uso de um Sistema Alternativo de Controle de Jornada, e que não tiverem interesse em compor um acordo, e que querem utilizar Relógio Eletrônico, continuam sendo obrigadas a utilizarem o REP até no máximo em 1º de Setembro de 2011.

As empresas que quiserem compor um acordo coletivo com seu Sindicato de Classe para poderem utilizar o Sistema Alternativo, poderão pleitear isso junto a estas instituições.
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Rio de Janeiro/RJ
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