Minutos Residuais e Ponto Eletrônico
Foi divulgado no sítio do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho a matéria “Minutos residuais e ponto eletrônico são tema de artigo de Auditores-Fiscais”.
Conforme artigo publicado, os Auditores defendem a utilização do Ponto Eletrônico, conforme a portaria 1.510/2009. Os autores do Artigo alegam que o novo Ponto Eletrônico dificulta a ocorrência de fraudes relativas a horas residuais.
A CLT trata como horas residuais o direito subjetivo do trabalhador registrar seu ponto até cinco minutos depois da entrada e cinco minutos antes da saída.